DECRETO N. 44.304, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre desapropriação de três imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessários ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da,
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas na zona rural, distrito, município e
comarca de Itapetininga com a área total de 840,99 hectares,
necessárias à expansão dos trabalhos de pesquisas
e reflorestamento, afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura que consta pertencerem a Assumpção S|A.
Mercantil e Agrícola, a saber:
Imóvel I - Fazenda Lasa, com a área de 283,14 ha.
"começa a linha divisória no ponto em que o corrego dos
Veados tem sua cabeceira, e, dividindo com terras pertencentes a
Fazenda de propriedade do Estado segue numa reta, no sentido
Sul-Sudeste e numa extensão aproximada de 2.300,00 m.,
até alcançar a estrada que vai para Itapetininga;
daí, segue pela estrada, à direita, sempre dividindo com
terras da Fazenda de propriedade do Estdo, na extensão
aproximada de 1.030,00 m., até um ponto em que dita estrada
deflete à esquerda; dêsse ponto, continuando pela mesma
estrada e dividindo com terras da Fazenda de propriedade do Estado,
segue, numa extensão de mais ou menos 750,00 m., até um
ponto distante, aproximadamente, 300,00 m. de uma porteira existente na
mesma estrada, onde há, à direita, uma cêrca e à
esquerda um valo; dêsse ponto, deixa a estrada, deflete à
direita, e, dividindo com terras da Fazenda de propriedade do Estado,
segue na direção da cabeceira do corrego da Invernada;
dessa cabeceira, desce pelo referido corrego, dividindo, ainda, com
terras da Fazenda de propriedade do Estado, até o ponto em que
desagua em um banhado com outro corrego e nascente; daí, segue
à direíta, dividindo com terras que consta pertencerem a
Paulino Ayres de Aguirra ou sucessores e, em seguida, dividindo com
terras que consta pertencerem a Paulino Ayres de Aguirra ou sucessores,
do chamado Capão dos Veados, até alcançar um valo
e uma cêrca que separa o lmóvel "Capão dos Veados" da
Fazenda Campo Grande, que consta pertencer a Moacir Rodrigues;
dêsse ponto, seguindo pelo dito valo e, em seguida, por uma
cerca, dividindo com a referida Fazenda Campo Grande, até
atingir a cabeceira do corrego dos Veados, ponto em que teve
comêço a linha divisória que acaba de ser descrita,
com as seguintes confrontações: ao Norte com a Fazenda
Campo Grande que consta pertencer a Moacir Rodrigues; "Capão dos
Veados", que consta pertencer a Paulino Ayres ou sucessores e com
terras que consta pertencerem a Abilio Ayres de Aguirra ou sucessores;
a Leste, Sul e Oeste com a Fazenda de propriedade do Estado".
Imóvel II – Fazenda Alegrete, com a área de
283,14 ha.
“tem início o
levantamento da estava o (zero), no começo de uma margem do
Ribeirão do Candinho; daí, segue pelo mesmo
ribeirão até a estaca 25, início de uma cerca,
seguindo, por cerca, até a estaca 27, dividindo com propriedade
de Paulo Ayres Ribas. 0 - 1 - S 269º00’W em 44,90 m.; 1 - 2
- S249º05’W em 38,20 m.; 2 - 3 - S 229º11’W em
48,00 m.; 3 - 4 - S 221º00’W em 23,00 m.; 4 - 5 - S
229º13’W em 57,00 n.; 5 - 6 - S 258º15’W em 32,50
m.; 6 - 7 - N 275º45’W em 57,20 m.; 7 - 8 - N
284º08’W em 50,00 m.; 8 - 9 - N286º33’W em 43,00
m.; 9 - 10 - N273º36’W em 35,00 em m.; 10 - 11 -
N284º01’W em 46,00 m.; 11 - 12 - N315º30’W em
47,00 m.; 12 - 13 - N281º15’W em 35,00 m.; 13 - 14 -
N272º10’W em 50,00 m.; 14 - 15 - N280º21’W em
60,00 m.; 15 - 16 - N271º”16’W em 778,00 m.; -16 - 17
-N270º59’W em 40,00 m.; 17 - 18 - S265º39’W em
24,40 m.; 18 - 19 - S346º21’W em 196-50 m.; 19 - 20 -
N69º26’E em 50,00 m.; 20 - 21 - N 45º37’E em
65,00 m.; 21 - 22 - N50º17’E em 38,00 m.; 22 - 23 -
N354º55’W em 50,00 m.; 23 - 24 - N67º37’E em
47,00 m.; 24 - 25 - N29º11’E em 106,00 m.; 25 - 26 -
N17º56’E em 48,00 m.; 26 - 27 - N258º48W em 310,10 m.;
da estaca 27, segue, por cerca até a estava 36, dividindo com a
Fazenda Saratoga, fazenda canto com propriedade de Moacir Telles; 27 -
28 - N4º26’E em 180 m.; 28 - 29 - N1º09’E em
89,00 m.; 29 - 30 - N358º23’W em 50,00 m.; 30 - 31 -
N2º16’E em 50,00 m.; 31 - 32 - N359º51’W em 25,00
m.; 32 - 33 - N359º34’W em 50,00 m.; 33 - 34 -
N1º45’E em 69,20 m.; 34 - 35 - N359º41’W em 40,00
m.; 35 - 36 - N0º27’E em 75,50 .; da estava 39 segue, por
cerca, até a estaca 65, na margem de um banhado, seguindo pelo
mesmo até a estaca 75, início de um vale; segue pelo valo
até a estaca 87, na margem do córrego “Laranja
Azeda”, dividindo com a Fazenda Saratoga; 36 - 37 -
S255º20’W em 145,00 m.; 37 - 38 - S260º20’W em
108,00 m.; 38 - 39 - S256º15’W em 108,00 m.; 39 - 40 -
S266º00’W em 75 m.; 40 - 41 - N272º10’W em 30,00
m.; 41 - 42 - S254º30’W em 59,00 m.; 42 - 43 -
S256º10’W em 45,00 m.; 43 - 44 - S243º20’W em
53,00 m.; 44 - 45 - S241º00’W em 43,00 m.; 45 - 46 -
S239º10’W em 78,00 m.; 46 - 47 - S238º30’W em
52,00 m.; 47 - 48 - S236º30’W em 80,00 m.; 48 - 49 -
S235º30’W em 87,00 m.; 49 - 50 - S232º10’W em
48,00 m.; 50 - 51 - S229º00’W em 37,00 m.; 51 - 52 -
S221º30’W em 51,00 m.; 52 - 53 - S193º00’W em
56,00 m.; 53 - 54 - S190º15’W em 44,00 m.; 54 - 55 -
S245º15’W em 58,00 m.; 55 - 56 - S215º30’W em
55,00 m.; 56 - 57 -S217º15’W em 28,00 m.; 57 - 58 -
S194º20’W em 88,00 m.; 58 - 59 - S189º40’W em
55,00 m.; 59 - 60 - S244º30’W em 66,00 m.; 60 - 61 -
S213º50’W em 55,00 m.; 61 - 62 - N328º40’W em
62,00 m.; 62 - 63 - N330º20’W em 98,00 m.; 63 - 64 -
N327º15’W em 45,00 m.; 64 - 65 - M345º10’W em
48,00 m.; 65 - 66 - S240º40’W em 77,00 m.; 66 - 67 -
N313º40’W em 88,00 m.; 67 - 68 - N316º30’W em
93,00 m.; 68 - 69 - N322º10’W em 108,00 m.; 69 - 70 -
N311º11’W em 100,00 m.; 70 - 71 - N297º00’W em
182,00 m.; 71 - 72 - N289º50 em 175,00 m.; 72 - 73 -
S181º50’W em 125,00 m.; 73 -74 - S230º15’W
em 38,00 m.; 74 - 75 - S171º30’E em 53,00 m.; 75 - 76 -
S764º45’E em 90,00 m.; 76 - 77 - S179’E em 338,00 m.;
77 - 78 - S178º’10’E em 282,00 m.; 78 - 79 -
S174º30’E em 265,00 m.; 79 - 80 - S179º10’E em
65,00 m.; 80 - 81 - S196º20’W em 63,00 m.; 81 - 82 -
S208º10’W em 102,00 em m.; 82 - 83 - S205º45’W em
55,00 .; 83 - 84 - S200º35’W em 47,00 m.; 84 - 85 -
S211º50’W em 31,00 m.; 85 - 86 - S196º00’W em
76,00 m.; 86 - 87 - S162º50’E em 73,00 m.; da estaca 87,
sobe pelo córrego Laranja Azeda até a estaca 143, na
barra em que faz com o córrego Juvenal Vicente; desse ponto,
segue pelo córrego acima, até a estaca 148 + 50,00 m.;
dividindo com a Fazenda Florestado; 87-88-S103º45’E em
134,00 m.; 88 - 89 - S109º55’E em 120,00 m.; 89 - 90
- N84º20’E em 58,00 m.; 90 - 91 - S115º40’E
em 25,00 m.; 91 - 92 - S115º10’E em 40,00 m.; 92 - 93 -
S107º12’E em 73,00 m.; 93 - 94 - N87º40’E em
33,00 m.; 94 - 95 - S142º30’E em 53,00 m.; 95 - 96 -
S142º20’E em 23,00 m.; 95 – 97 –
S111º20’E em 22,00 m.; 97 – 98 S169º40’E em
37,00 m.; 98 – 99 – S100º50’E em 27,00 m.; 99
– 100 – N34º40’E em 47,00 m.; 100 – 101
– S142º50’E em 25,00 m.; 101 – 102 –
S177º45’E em 22,60 m.; 102 – 103 –
S169º40’E em 18,00 m.; 103 – 104 –
S102º00’E em 27,00 m.; 104 – 105 – S100º50E
em 40,00 m.; 105 – 106 – S123º20’E em 35,00 m.;
106 – 107 – S90º10’E em 25,00 m.; 107 –
108 – N338º40W em 25,00 m.; 108 – 109 –
N31º10’E em 40,00 m.; 109 – 110 –
N64º40’E em 29,00 m.; 110 – 111 –
S161º20’E em 65,00 m.; 111 – 112 –
N87º40’E em 25,00m.; 112 – 113 –
N81º15’E em 40,00m.; 113 – 114 –
S95º30’E em 60,00 m.; 114 – 115 –
N87º40’E em 25,00 m.; 115 – 116 –
S94º30’E em 26,00 m.; 116 – 117 –
N49º30’E em 20,00 m.; 117 – 118 –
N42º50’E em 43,00 m.; 118 – 119 – N4320’E
em 45,00 m.; 119 – 120 – N67º30’E em 15,00 m.;
120 – 121 – S148º20’E em 50,00 m.; 121 –
122 S169º40’E em 40,00 m.; 15,00 m.; 120 – 121 –
S148º20’E em 50,00 m.; 121 – 122 S169º40’E
em 40,00 m.; 122 – 123 – S174º15’E em 45,00.;
123 – 124 – S113º40’E em 43,00.; 124 – 125
– S173º20’E em 40,00m.; 125 – 126 –
S173º15’E em.; 126 – 127 – S95º50’E
em 30,00 m.; 127 – 128 – S93º10’E em 60,00 m.;
128 – 129 – S11º20’E em 35,00 m.; 129 –
130 – S100º50’E em 37,00 m.; 130 – 131 –
N8º50’E em 25,00 m.; 131 – 132 –
N23º30’E em 65,00m.; - 132 – 133 –
N73º45’E em 55,00 m.; 133 – 134 –
N27º20’E em 40,00 .; 134 – 135 –
S123º20’E em 25,00 m.; 135 – 136 –
N27º20’E em 70,00 m.; 136 – 137 –
S113º45’E em 65,00 137 – 138 –
S111º20’E em 40,00 ; - 138 – 139 –
S11º20’E em 40,00 m ; 139 – 140 –
N34º40’E em 45,00 m.; 140 – 141 –
N73º45’E em 45,00 m.; 141 – 142 – S209º10W
em 67,00 m.; 142 – 143 – S139º20’E em 70,00 m.;
143 – 144 – N55º50’E em 100 m.; 144 – 145
– N58º05’E em 70,00 m.; 145 – 146 –
N6650’E em 110, m.; 146 – 147 – N71º35’E
em 137,00 m ; 147 – 148 – N69º20’E em 145,00 m.;
da estaca 148 – 50,00 m.; segue água acima, até a
estaca 157 - 35,00 m.; na barra do Ribeirão Capão
dos Veados subindo pelo mesmo até a estaca 166 = 0 (zero) onde
foi iniciado o serviço dividindo com propriedade da expropriante
Assumpção S|A. Mercantil e Agrícola; 148 –
149 – S111º20’E em 94,00 m.; 149 – 150 –
S97º20’E em 80,00 m.; 150 – 151 –
N73º20’E em 95,00 m.; 151 – 152 – N351º40W
em 70,00 m.;152 – 153 – N54º05’E em 65,00 m.;
153 – 154 – N54º05’E em 45,00 .; 154 – 155
– N44º35’E em 60,00 m.; 155 – 156 –
N77º30’E em 100, m .; 156 – 157 –
N63º15’E em 90,00 m.; 157 – 158 –
N81º15’E em 90,00 m; 158 – 159 –
N9º20’E em 85,00 m .; 159 – 160 –
N311º50’W em 87,00 m.; 160 – 161 – N326º00W
em 37,00 m.; 161 – 162 – N358º48’W em 100,00 m.;
162 – 163 – N359º40’W em 150,00; 163 – 164
– N8º10’E em 55,00 m.; 164 – 165 –
N34º05’E em 110,00 m.; 165 – 166 = 0 –
N287º50’W em 90,00 m;.
Imóvel III – Fazenda Gávea, com 154,00 ha.
Inicia o levantamento na estaca 0
(zero), seguindo por cerca, ate a estaca 3 + 83,00 m., ate o
córrego da divisa; daí desce pelo mesmo ate a estaca 5 +
110,00 m., dividindo com propriedade de Allan de Tal, 0 – 1
– 329º40’W em 85,00 m.; 1 – 2 –
N324º30’W em 49,00 m2; 2 – 3 – N
330º45’W em 50,00 m.; 3 – 4 –
N294º30’W em 384,00 m.; 4 – 5 –
N348º48’W em 329,00 m; da estaca 5 + 110,00 m., segue pelo
córrego da divisa ate a estaca 14 + 20,00 m., na barra do
Ribeirão dos Mineiros com o córrego da divisa, dividindo
com a Fazenda Florestado; 5 – 6 N271º40’W em 65,00 m.;
6 – 7 – N273º22’W em 335,00 m.; 7 – 8
– S253º32’W em 250,00 m; 8 – 9 S246º20,W em
100,00 m; 9 – 10 – S243º24’W em 175,00 m.; 10
– 11 – S212º06’W em 47,00 m.; 11 – 12
– S243º52’w em 105 m.; 12 – 13 –
S216º37W, em 100,00.; 13 – 14 – S157º13’E
em 20 m.; da estaca 14 + 20,00 m., sobe pelo Ribeirão dos
Mineiros, ate a estaca 45 + 33,00 m., dividindo com propriedade de Luiz
Mineiro; 14 – 15 – S126º55’E em 41,50 m., 15
– 16 – S146º10’E em 50,00 m.; 16 – 17
– S130º541E em 75,00 m.; 17 – 18 –
S126º20’E em 18,50 m.; 18 – 19 –
S141º26’E em 42,20 m.; 19 – 20 –
S123º34’E em 73,70 m.; 20 – 21 –
S140º09’E em 43,60 m.; 21 – 22 –
S148º55’E em 73,00 m.; 22 – 23 –
S153º25’E em 50m.; 23 – 24 –
S140º19’E em 20,50 m; 24 – 25 –
S114º05’E em 25,00m.; 25 – 26 –
S139º58’E em 51,80 m.; 26 – 27 –
S138º18’E em 73,60 m.; 27 – 28 –
S116º54’E em 49,60 m.; 28 – 29 –
S120º27’E em 85,00 m.; 29 – 30 – N
83º02’E em 130,00 m.; 30 – 31 –
S152º08’E em 19,00 m; 31 – 32 – N
85º14’E em 62,00 m.; 32 – 33 – N
81º15’E em 26,00.; 33 – 34 – S137º12E em
39,00 m; 34 – 35 – N63º42’E em 69,99 m.; 35
– 36 – S109º16’E em 50,00 m.; 36 – 37
– S98º32’E em 145,00 m.; 37 – 38 –
S159º57’E em 246,00 m.; 38 – 39 –
S163º27’E em 64,00 m.; 39 – 40 –
S135º59’E em 72,00 m.; 40 – 41 –
S136º20’E em 77,00 m.; 41 – 42 –
S160º04’e em 78,00 m.; 42 – 43 –
S171º16’E em 100,00 m.; 43 – 4 –
S178º58’E em 56,00 m.; 44 – 45 – N
69º16’E em 107,20 m.; da estaca 45 + 33,00 m., deixa o
córrego, segue por cerca, ate a estaca 49 + 133,00 m., na margem
do Ribeirão Cascavel, subindo pelo mesmo, ate encontrar uma
cerca. Daí, seguindo por ela ate a estaca 54 igual 0 (zero),
ponto inicial, dividindo com propriedade de Allan de Tal; 45 – 46
– N21º26’E em 140,00,; 46 – 47 – N
26º21’E em 73,00 m.; 47 – 48 –
N20º25’E em 50,00 m.; 48 – 49 –
N49º01’E em 49,00 m.; 49 – 50 – N
324º24’W em 396,60 m.; 50 – 51 – N
323º58’W em 200,00 m.; 51 – 52 – N
323º57’W em 100,00 m.; 52 – 53 – N
325º26’W em 100,00; 53 – 54 – igual 0 – N
330º26’W em 204,20 m.” (ref. DJ25.746-64).
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 347.4.49.491.8, do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.