DECRETO N. 44.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do, Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito,
município e marca de Itapetininga, com 2.504,70 hectares, necessária à
expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Alberto
Alibert, a saber: "Começa no Ribeirão Laranja Azeda, no ponto em que
êste deságua no Rio Itapetininga; segue pelo Ribeirão acima até
encontrar o Ribeirão do Agude, dividindo na outra margem do Ribeirão
Laranja Azeda com terras de propriedade de Joaquim Ayres Ribas e, a
seguir, de Paulino Ayres Ribas ou Paulino Ayres; segue pelo Ribeirão do
Açude numa distância de 4. 500 m, até encontrar uma cêrca de arame,
dividindo, na outra margem, do Ribeirão do Açude, a princípio com
propriedade de sucessores de Antonio Gatto ou Antonio Elias Gatto e,
depois, com Laurindo Pinheiro e Outros, segue pela cêrca de arame, por
360 m, com rumo 23°15' S.W. , seguindo por mais 320 m, com rumo 82° N
W. e mais 360 m., com rumo 58° 30' S W. , até encontrar a estrada velha
que, da Cidade de Itapetininga, vai a São Miguel Arcanjo, confrontando
com os mesmos proprietarios Laurindo Pinheiro e Outros, do ponto de
encontro, com a estrada, e, atravessando esta, segue pela cêrca, por
800 m, com rumo 21° 45' N.W. e mais 320 m, com rumo 77° 15' N. W. até
o Córrego de Benedito Prestes, dividindo nesta extensão com propriedade
de Benedito Prestes, segue pelo dito Córrego, por 800 m, até encontrar
o Ribeirão do Pinto, dividindo na outra margem do Córrgo, ainda com
propriedade de Benedito Prestes, segue pelo Ribeirão do Pinto abaixo,
até o Rio Itapetininga, dividindo nesta parte com imóvel de propriedade
de Inocêncio Pinto Ferreira e Benedito Nunes Vieira; segue pelo Rio
Itapetininga acima até e fóz do Ribeirão Laranja Azeda, aonde começou
esta descrição e dividindo com imóvel de propriedade de Benedito Nunes
Vieira, Abilio Ayres, Cesário Leonel Ferreira ou sucessores. Deixam de
ser mencionadas as distâncias horizontais entre as confluências de
Ribeirões e Rio por serem as mesmas distâncias convencionais. A área
total medida é de 25. 050. 000. 00 m² ou 1.035 Alqueires
Paulistas." (Ref. Pr. DJ-25. 750| 64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3. 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2. 786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto