DECRETO N. 44.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do, Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e marca de Itapetininga, com 2.504,70 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Alberto Alibert, a saber: "Começa no Ribeirão Laranja Azeda, no ponto em que êste deságua no Rio Itapetininga; segue pelo Ribeirão acima até encontrar o Ribeirão do Agude, dividindo na outra margem do Ribeirão Laranja Azeda com terras de propriedade de Joaquim Ayres Ribas e, a seguir, de Paulino Ayres Ribas ou Paulino Ayres; segue pelo Ribeirão do Açude numa distância de 4. 500 m, até encontrar uma cêrca de arame, dividindo, na outra margem, do Ribeirão do Açude, a princípio com propriedade de sucessores de Antonio Gatto ou Antonio Elias Gatto e, depois, com Laurindo Pinheiro e Outros, segue pela cêrca de arame, por 360 m, com rumo 23°15' S.W. , seguindo por mais 320 m, com rumo 82° N W. e mais 360 m., com rumo 58° 30' S W. , até encontrar a estrada velha que, da Cidade de Itapetininga, vai a São Miguel Arcanjo, confrontando com os mesmos proprietarios Laurindo Pinheiro e Outros, do ponto de encontro, com a estrada, e, atravessando esta, segue pela cêrca, por 800 m, com rumo 21° 45' N.W. e mais 320 m, com rumo 77° 15' N. W. até o Córrego de Benedito Prestes, dividindo nesta extensão com propriedade de Benedito Prestes, segue pelo dito Córrego, por 800 m, até encontrar o Ribeirão do Pinto, dividindo na outra margem do Córrgo, ainda com propriedade de Benedito Prestes, segue pelo Ribeirão do Pinto abaixo, até o Rio Itapetininga, dividindo nesta parte com imóvel de propriedade de Inocêncio Pinto Ferreira e Benedito Nunes Vieira; segue pelo Rio Itapetininga acima até e fóz do Ribeirão Laranja Azeda, aonde começou esta descrição e dividindo com imóvel de propriedade de Benedito Nunes Vieira, Abilio Ayres, Cesário Leonel Ferreira ou sucessores. Deixam de ser mencionadas as distâncias horizontais entre as confluências de Ribeirões e Rio por serem as mesmas distâncias convencionais. A área total medida é de 25. 050. 000. 00 m² ou 1.035 Alqueires Paulistas." (Ref. Pr. DJ-25. 750| 64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3. 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2. 786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto