DECRETO N. 44.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Revoga o decreto n. 33.967, de 13 de novembro de 1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica rêvogado o decreto n. 33.967, de 13 de novembro de 1958, que transferiu da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no 10° Subdistrito - Belenzinho - município e comarca da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data ds sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964
Miguel Sansigulo, Diretor Geral, Substituto