DECRETO N. 44.309, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 8.° subdistrito - Santana, município e comarca da Capital, necessário à instalação da sede do 9.° Batalhão Policial da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° ao Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a
área de 1 975,05 m² (hum mil novecentos e setenta e cinco
metros e cinco decímetros quadrados), situado no 8.°
subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, que
consta pertencer ao Espólio de Italo Ricci necessário a
instalação da sede do 9.° Batalhão Policial da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, medindo
42,80 m de frente para a Avenida Nova Cantareia, 60,00 m de um lado,
para a Rua Almirante Noronha; 48,80 m de outro lado, confronta com
propriedade de Arnaldo Ricci ou sucessores, e, nos fundos, 32,00 m
confrontando com propriedade de Anna Como Ricci ou sucessores, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 30.804-64 da Secretaria
da Segurança Pública def. DJ - 25 736 64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As depesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 346 - Item 491 da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansigalo, Diretor Geral, Substituto