DECRETO N. 44.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no loteamento denominado "Jardim Jussara", distrito, município e comarca de Cardoso, necessário à construção do Ginásio Estadual local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos ao artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.°
e 6. ° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 8.000,00 m² (oito mil metros
quadrados) situada no loteamento denominado "Jardim Jussara", distinto
município e comarca de Cardoso, necessária à construção do Ginásio
Estadual, que consta pertencer a José Ferreira das Neves e sua mulher,
medindo 100,00 m de frente para a Av. Jerônimo R. de Mendonça, por
80,00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Pua
Tufaile, pelo outro, com a Rua Junqueira Franco e pelos fundos, com a
Av. Alberto Medeiros, medidas essas constantes da planta F-31621 anexa
ao processo n. 22.613|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto