DECRETO N. 44.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no loteamento denominado "Jardim Jussara", distrito, município e comarca de Cardoso, necessário à construção do Ginásio Estadual local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6. ° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados) situada no loteamento denominado "Jardim Jussara", distinto município e comarca de Cardoso, necessária à construção do Ginásio Estadual, que consta pertencer a José Ferreira das Neves e sua mulher, medindo 100,00 m de frente para a Av. Jerônimo R. de Mendonça, por 80,00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Pua Tufaile, pelo outro, com a Rua Junqueira Franco e pelos fundos, com a Av. Alberto Medeiros, medidas essas constantes da planta F-31621 anexa ao processo n. 22.613|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto