DECRETO N. 44.311, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Torrinha, comarca de Brotas, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Torrinha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, , um terreno forma retangular, com a área de 11.200.00 m2 (onze mil e duzentos metros quadrados), situado no distrito e município de Torrinha, comarca de Brotas que consta pertencer ao Espólio de Lazaro Franco de Moraes, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Torrinha medindo 112,00 m de frente para a Rua Bento de Mello, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Alvaro Lacerda, pelo outro, com a Rua 3 e pelos fundos, com a Rua Augusta Balbina medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 25.676|64 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Fstado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto