DECRETO N. 44.311, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Torrinha, comarca de Brotas, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Torrinha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, , um terreno forma retangular, com a área de
11.200.00 m2 (onze mil e duzentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Torrinha, comarca de Brotas que consta
pertencer ao Espólio de Lazaro Franco de Moraes,
necessário a instalação do Ginásio Estadual
de Torrinha medindo 112,00 m de frente para a Rua Bento de Mello, por
100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a
Rua Alvaro Lacerda, pelo outro, com a Rua 3 e pelos fundos, com a Rua
Augusta Balbina medidas essas constantes do croquis anexo ao processo
n. 25.676|64 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Fstado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto