DECRETO N. 44.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964  

Dá nova redação ao artigo 1.° do decreto n.° 44.043, de 10 de novembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do decreto n.° 44.043, de 10 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m², (quatro mil metros quadrados), situada no distrito de Brejo Alegre, município de Coroados, comarca de Birigui, necessária à construção de Grupo Escolar de Brejo Alegre, que consta pertencer a Antonio Gonçalves Vargas, medindo 50,00 m de Frente para a rua 7 de setembro, por 30,00 m, da frente aos fundos conflontando, por um aos lados, com a rua Corcados, pelo outro, com a lua Leopoldo Cubas, e, pelos fundos, com a rua 8 de Julho, medidas essas constantes do processo no .. 25.484/64, do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Morais Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto