ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade, a contar de 1.º de dezembro de 1964, os salários do pessoal para obras fixados pelo artigo 1.º e tabela anexa do Decreto n.º 43.210, de 13 de abril de 1964:


Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento, de acôrdo com o que dispõe o artigo 18 da Lei n. 8.443, de 4 de Dezembro de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.