DECRETO N. 44.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, 1 (um) cargo da referência "56", da carreira de Veterinário, efetivo, do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, ocupado pelo senhor Edmar Pintoni Pedroso.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da Produção, Vegetal, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, referência "45", efetivo, do QSA-PP-II, lotado no Serviço Florestal, ocupado pelo senhor Alfredo Leandro Tricta.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, 1 (um) cargo de Mestre, referência "34", efetivo, do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Pedro Magalhães.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os servidores de que trata êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação aos que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto