DECRETO N. 44.319, DE 30 DEZEMBRO DE 1964

Altera o Decreto 31.437, de 22 de março de 1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanão de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - O número de cargos da Carreira de Engenheiro previsto na Tabela I, Parte Permanente, letra "b" do Quadro de Pessoal do Departa mento de Estradas de Rodagem fixado e consolidado pelo Decreto 31.437, de 22 de março de 1958, com as alterações que lhe forem introduzidas pelo Decreto 34.587, de 24 de janeiro de 1959, passa a ser de 194 (cento e noventa e quatro).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto