DECRETO N. 44.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre concessão de auxílios e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com a autorização contida no
artigo 1.º da Lei n.º 8556, de 31 de dezembro de 1964, fica concedido
um auxílio de Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros), à Associação
Brasileira de Educação e Cultura, mantenedora do Ginásio Marista São
José de Brodosqui, destinado à instalação de um gabinete dentário.
Artigo 2.º - Para atender à despesa de que trata o artigo
anterior, fica aberto, segundo a autorização constante do artigo 2.º, da
mesma lei, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
suplementar à verba n.º 152.8.3804.489 - inciso n.º 2 do orçamento
vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor, Substituto