DECRETO N. 44.323, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 881.000.000.00, autorizado pelo artigo 13, item I, da Lei n. 8.553, de 30 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 13,
item I, da Lei n 8.553, de 30 de dezembro de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 881.000.000.00 (oitocentos e oitenta e
um milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - O eventual saldo da suplementação
de que trata o artigo anterior, apurado em 31 de dezembro de 1964,
será inscrito em "Restos a Pagar".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto