DECRETO N. 44.323, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 881.000.000.00, autorizado pelo artigo 13, item I, da Lei n. 8.553, de 30 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 13, item I, da Lei n 8.553, de 30 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 881.000.000.00 (oitocentos e oitenta e um milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ENCARGOS EM GERAL 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O eventual saldo da suplementação de que trata o artigo anterior, apurado em 31 de dezembro de 1964, será inscrito em "Restos a Pagar".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto  

DECRETO N. 44.323, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Retificação

Onde se lê:
DECRETO N. 44.323, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 881.000.000,00, autorizado pelo artigo 13, item I, da Lei n. 8.553, de 30 de dezembro de 1964
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DECRETO N. 44.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 881.000.000,00, autorizado pelo artigo 13, item I, da Lei n. 8.553, de 30 de dezembro de 1964