Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo para exercício de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta .
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes receitas e Despesa para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo nos têrmos ao disposto no artigo 110 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais ao subscritas pelo Diretor da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto