DECRETO N. 44.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.400,000 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, o discriminadas e atribuídas ao Poder Legislativo.

SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto