DECRETO N. 44.327, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Retifica as tabelas anexas ao Decreto n. 43.443, de 16 de junho de 1964, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas, em aditamento às
alterações já procedidas pelo Decreto n. 43.508 de
3 de julho de 1964, as seguintes importâncias constantes das
tabelas anexas ao Decreto n. 43 443, de 16 de junho de 1964, que abriu
crédito suplemenata na Secretaria da Fazenda, autorizado pelo
artigo 14, da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964:
QUADRO N. 2
DESPESA GERAL
Parágrafo 7.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
VERBA N. 116
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Migue Sansígolo, Diretor Geral, Substituto