DECRETO N. 44.328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas à êste decreto, as quais são subscritas pelo Presidente da referida Entida de.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adholfo da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964. 
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.

TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO 44.328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964