DECRETO N. 44.328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de
1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, nos têrmos do
artigo
110, da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas à êste decreto,
as quais são subscritas pelo Presidente da referida Entida de.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de Janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de
dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adholfo da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel
Sansígolo, Diretor Geral, substituto.


