DECRETO N. 44.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 900.900,00 (novecentos mil e novecentos cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 42.901, de 31 de dezembro de 1963. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da contribuição do Estado, conforme suplementação nos têrmos do artigo 18, inciso I, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1 pelo Decreto n. 44.251, de 18 de dezembro de 1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto