DECRETO N. 44.333, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a prorrogação de vigência de créditos especiais

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1965, no Departamento de Águas e Esgotos, as vigências dos créditos especiais abertos pelo seguintes decretos:
N.° 36.535 de 30-4-60 (vigência prorrogada pelos decretos ns. 39.584, de 29-12-61, 41.317, de 27-12-62, e 42.903, de 31-12-63);
N.° 40.095 de 16-5-62 (vigência prorrogada pelo decreto n.° 42.903, de 31-12-63);
N.° 40.214 de 12-6-62 (vigência prorrogada pelo decreto n.° 42.903, de 31-12-63),
N.° 41.773 de 3-4-63 (vigência até 31-12-64). 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto