DECRETO N. 44.334, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre prorrogação de vigência de créditos especiais

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1965, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, a vigência dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
- 41.458 de 16 de janeiro de 1963, prorrogado pelo decreto n.42.926-D, de 31-12-63, destinado a atender as despesas com o Plano Estadual de Eletrificação.
- 42.144, de 3 de julho de 1963, destinado a atender as despesas com estudos e execução das obras e serviços prelmunares de iluminação e tração elétrica na Via Anchieta.
- 43.873, de 30 de setembro de 1964, destinado a atender as despesas com a construção, por intermédio da USELPA (Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.) ou por execução contratada com outra empresa, de uma linha de transmissão de fôrça de 132 mil volts, de Botucatu ou de Jurumirim à cidade de Itapeva, e de outra de 45 mil volts de Itapeva à cidade de Apiaí.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.