DECRETO N. 44.335, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 4.912.560 (quatro milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura: 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto