DECRETO N. 44.338, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Atera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 2.551.373 (dois milhões quinhentos e cincoenta e um mil e
trezentos e setenta e três cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto