DECRETO N. 44.340, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 20.000,000 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da Suplementação feita na Verba n. 344 - 8.31.4 - 493-16 pelo Decreto n. 44.317, de 30-12-64.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adlopho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.