DECRETO N. 44.341, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 4.470.000 (quatro milhões quatrocento e setenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n.º 344 - 8.934 - 491-1 do orçamento do Estado pelo Decreto n.º 44.251, de 18.12.64 nos têrmos do disposto no artigo 18 item I, da Lei n.º 8.443, de 3.12.1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PERRIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto