DECRETO N. 44.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito
de Cr$ 858.557.000 (oitocentos e cincoenta e oito milhões,
quinhentos e cincoenta e sete mil cruzeiros):
§ 1.º - Reitoria
TÍTULO I




Parágrafo único
- O valor do rpesente crédito será coberto com os
recursos provenientes da suplementação feita à
Verba 344 - 8.31.4 - 4 - 49 - 493 - inciso 1/1 - pelo Decreto n.
44.317, de 30 de dezembro de 1964, expedido nos têrmos da Lei n.
8.552, de 30-12-1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do GOvêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.