DECRETO N. 44.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 42.941, de 9 de janeiro de 1964:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a Verba 344 - 8.31.4 - 4 - 49 - 493 - inciso 1|1 - nos têrmos do artigo 18 - inciso I - da Lei n.º 8.443, de 3 de dezembro de 1964 e conforme Decreto n. 44.251, de 18 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.