Abre ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 195.000.000
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 195.000.000 (cento e noventa e
cinco milhões de cruzeiros) suplementar às
dotações do orçamento vigente do referido
Hospital, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito foi autorizado pela Lei n.° 8.443 de 3 de Dezembro
de 1964, e de acôrdo com o Decreto n.° 44.251, de 18 de
Dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto