DECRETO N. 44.345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre ao Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 682.500.000
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 682.500.000 (seiscentos e oitenta e
dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar as
dotações do orçamento vigente do referido
Hospital, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita à Verba 344-8-41-4, 493-1 do
Orçamento do Estado, nos têrmos da Lei n. 8.552 de 30 de
dezembro de 1964 e Decreto n. 44.317, de 30 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.