DECRETO N. 44.346, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 704.250.000 (setecentos e quatro milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigenete do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas: 


Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento. as seguintes dotações:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto