DECRETO N. 44.347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Energia Atômica, um
crédito de Cr$ 500.837.678 (quinhentos milhões. oitocentos e trinta e
sete mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 837.678 oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e
oito cruzeiros) com recursos provenientes de "superavit"' de exercício
anterior, convenientemente apurado em balanço do mesmo Instituto;
b) Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros, com recursos
provenientes de auxílio, de igual valor, concedido pelo Govêrno Federal
ao mesmo Instituto, através da Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto