DECRETO N. 44.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito Cr$ 140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 42.915,


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os item 493 - 1, do código 1.°, § 14, pela Lei n. 8.552, de 03,12,64, do reajustamento de verbas do orçamento vigente do Estado, no valor de Cr$ 140.000.000.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artgo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto