DECRETO N. 44.351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de Campinas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de Campinas, um crédito de Cr$ 43.000.000 (quarenta e três milhões de cruzeiros) , suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação, de igual valor feita à verba n. 344 - 8.31.4 - 493 - inciso 3, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, nos têrmos do artigo 14 da Lei n 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro do corrente ano.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto