DECRETO N. 44.353, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmacia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte
dotação do seu orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da verba
344-493-17 - Para instalações iniciais ou complementares
das Instituições Oficiais do Ensino Superior, isoladas ou
não, do respectivo sistema estadual, do orçamento do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto