DECRETO N. 44.356, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Aprova o orçamento da faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1 ° de janeno de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto






DECRETO N. 44.356, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964


Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1965

Retificações

Na tabela explicativa anexa ao Decreto acima, publicada no DO n. 8, do dia 14 último (pag. 6)