DECRETO N. 44.357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000, autorizado pelo artigo 4.º da Lei n. 8.552, de 30 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º da Lei n. 8.522, de 30 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 2.000.000 000 (dois bilhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual quantia, na verba n. 343 Código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso 3, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansilogo, Diretor Geral, Substituto