DECRETO N. 44.359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
abertura de crédito especial de Cr$ 1.190.000.000,00, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1965, um crédito especial de Cr$ 1.190.000.000,00 (um
bilhão cento e noventa milhões de cruzeiros), destinado a
atender as despesas com a execução das obras e
serviços de iluminação e tração
elétrica na Via Anchieta.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução, de quantia equivalente, na verba n. 2 8. 93. 4 -
491 - 3 - 2 - Para os serviços de iluminação e
tração elétrica na Via Anchieta do mesmo
orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto