DECRETO N. 44.361, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.332.000, autorizado pelo artigo 5.º da Lei n.° 8.404, de 13 de novembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8.404, de 13 de novembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 3.332.000 (três milhões trezentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto