DECRETO N. 44.363, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 324.014.124 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 324.014.124 (trezentos e vinte e quaro milhões quatorze mil, cento e vinte e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 82.814.124 (oitenta e dois milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e vinte e quatro cruzeiros), provenientes da redução, de igual quantia, na Verba n. 2 - 8.29.2 - 28 - Imóveis - 280 - Próprios da Caixa constante do mesmo orçamento; e,
b) Cr$ 241.200.000 (duzentos e quarenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto