DECRETO N. 44.365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, para o exercício de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1965, respectivamente, as seguinte Receitas e Despesa para a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, rios
têrmos do disposto no artigo 110 da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto.

