DECRETO N. 44.368, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$
7.400.000 (sete milhões e quatroocentos mil cruzeiros)
suplementar as dotações do seu orçamento vigente
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
suplementação feita à verba 344-8.93 4-49-491 -
Inciso I pelo Decreto n.° 44.251 de 18 de dezembro de 1964, nos
termos da Lei n.° 8.443 de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto