DECRETO N. 44.369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro

ADHLMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro um crédito suplementar de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) às seguintes dotações abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação concedida pelo Decreto n. 44.251, de 18-12-64 à verba n. 344 - 8 93 4 - item 491-1.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto