DECRETO N. 44.370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar no orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 6.776.145 (seis milhões, setecentos e setenta e seis mil cento e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanços da mesma entidade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto