ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do disposto no artigo 110 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
JOSÉ ADOLPHO DA SILVA GORDO
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aso 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto


