DECRETO N. 44.372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.000.000 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos um crédito
suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) as
dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita a verba n. 344 - 8 93.4 - item 491,
do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44,251, de 18 de
dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto