DECRETO N. 44.373, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
Cr$ 10.000.000 (dez milhões de
cruzeiros) suplementar à seguinte dotação do seu
orçamento vigente:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da Verba 344 - 493 - 17 - Para
instalações iniciais ou complementares das
Instituições Oficiais do Ensino Superior, isoladas ou
não, do respectivo sistema estadual, do Orçamento do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto