DECRETO N. 44.374, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 7.640.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmacia e Odontológia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 7.640.000 (sete milhões seiscentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminado: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita a verba n.344, 8.93.4 - item 491 - Encargos transitorios - inciso 1, do orçamento do Estado pelo Decreto n. 44.251, de 18 de dezembro de 1964, nos têrmos do artigo 18, item I, da Lei n. 8.443, de 3 de deembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto