DECRETO N. 44.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do seu orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da verba 344 - 8.31.4 - 493 - 17 para instalações iniciais ou complementares das Instituições Oficiais do Ensino Superior, isoladas ou não, do respectivo sistema estadual, do orçamento do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto