DECRETO N. 44.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 7.000.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 7.000.000
(sete milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos oriundos da
suplementação feita à verba n. 344 - 8.93.4 - item
491, inciso 1 do Orçamento do Estado, pelo decreto n. 44.251, de
18 de dezembro de 1964, autorizado pelo artigo 18, item I da Lei n.
8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto