DECRETO N. 44.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 7.000.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 344 - 8.93.4 - item 491, inciso 1 do Orçamento do Estado, pelo decreto n. 44.251, de 18 de dezembro de 1964, autorizado pelo artigo 18, item I da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto