DECRETO N. 44.378, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, de Presidente Prudente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, de Presidente Prudente, um crédito de
Cr$ 4.010.160 (quatro milhões, dez mil, cento e sessenta
cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita à verba n. 344-8.93.4 - 491-1,
pelo Decreto n. 44.251, de 18-12-64, nos têrmos do disposto no artigo
18, item 1, da Lei n. 8.443, de 3-12-1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Dirtoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto