ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista especialmente o artigo 107 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Decreta:
Artigo 1.º - O Orçamento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício financeiro de 1965, discriminado nos anexos integrantes dêste decreto orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 245.701.000.000 (duzentos e quarenta e cinco bilhões setecentos e um milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º- A receita arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor e com as especificações do anexo n. I, obedecendo ao seguinte desdobramento:

Artigo 3.º- A despesa será realizada na forma constante dos anexos ns. II, III e IV, obedecendo ao seguinte desdobramento:

Artigo 4.º - É da competência do Diretor Geral do D.E.R. elaborar a programação da despesa geral da autarquia, discrimimada nos anexos ns. II, III e IV, para cumprimento do que estatui o título VI, capítulo I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica aprovado o "Programa de Obras" para o exercício de 1965, contido nos anexos ns. V a VIII, que passa a constituir parte integrante dêste decreto.
Artigo 6.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações às quais correspondem percentagens de rubricas próprias do orçamento da receita e que constituam encargos legais da Autarquia.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1965.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.
Nota: Os anexos referidos nos artigos 2.°, 3.°, 4.° e 5.° serão publicados depois.










