DECRETO N. 44.348, DE 4 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre
reajustamento do preço de venda de mudas de cana pelo Instituto
Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O preço para a venda de mudas de cana
em feixes, entregues na lavoura produtora, com carregamento por conta
do comprador, pelo Instituto Agronômico da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura fica fixado em Cr$ 10.000 (dez mil
cruzeiros) por tonelada;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente , O Decreto Estadual n. 43.061, de 14
de fevereiro de 1964.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto